Instituições Intervenientes no Comércio Exterior no Brasil

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CAMEX (Câmara de Comércio Exterior)

É órgão integrante do Conselho de Governo, tendo por objetivo a formulação, adoção, implementação e a coordenação de políticas e atividades relativas ao comércio exterior de bens e serviços, incluindo o turismo.

É um órgão eminentemente gestor, sem atribuições executivas.

Dentre suas competências, destacam-se:

- Definir diretrizes e procedimentos relativos à implementação da política de comércio exterior visando a inserção competitiva do Brasil na economia internacional;
- Definir diretrizes e orientações sobre normas e procedimentos (observada a reserva legal) relativas a: racionalização e simplificação do sistema administrativo; habilitação e credenciamento de empresas para a prática de comércio exterior; nomenclatura de mercadoria; conceituação de exportação e importação; classificação e padronização de produtos; marcação e rotulagem de mercadorias; e regras de origem e procedência de mercadorias;
- Estabelecer diretrizes para negociações de acordos e convênios relativos a ComEx;
- Orientar a política aduaneira;
- Formular diretrizes básicas da política tarifária em M/X;
- Fixar alíquotas de imposto de exportação e importação, direitos antidumping e compensatórios, provisórios ou definitivos, salvaguardas e eventuais suspensões;
- Entre outras atribuições

Receita Federal (SRF)

Órgão do MFaz, responsável pela fiscalização, despacho aduaneiro e arrecadação de tributos nas operações de ComEx, entre outras atribuições.

SECEX (Secretaria de Comércio Exterior, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio)

Órgão mais executivo, mas com algumas atribuições de gestão. Entre suas competências:

- Formular propostas de políticas e programas de ComEx, estabelecendo normas necessárias à sua implementação (baseada em diretrizes da CAMEX);
- Apoiar o exportador submetido a investigações de defesa comercial no exterior;
- Entre outras atribuições;

BACEN (Banco Central)

Subordinado ao Conselho Monetário Nacional, não à CAMEX. Tem como atribuições tradicionais:

- Emissor de cédulas e moedas, mantendo em circulação apenas a quantidade de dinheiro necessária para o desenvolvimento do país (evitando inflação);
- Ser o 'banco dos bancos';
- Fiscalizar o funcionamento do sistema financeiro do país;
- Atuar em nome do governo, cuidando das reservas internacionais;
- Atuar no mercado de câmbio e aconselhar o governo na política econômica.

Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty)

Responsável por assessorar o Presidente da República na formulação e execução da política externa brasileira.

[...]

Roteiro simplificado para Análise Sintática

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1. Localize o sujeito da frase;
2. Localize o predicado (tudo que não for o sujeito);
3. Localize o predicativo do sujeito (termo do predicado que atribui qualidade/estado ao sujeito);
4. Localize o verbo e os (eventuais) objetos da frase;
5. Localize o predicativo do objeto (termo do predicado que atribui qualidade/estado ao objeto)
6. O restante é adjunto adverbial.

Exemplos desse roteiro:

"O aluno resolveu ansioso a prova de Português."

1. Sujeito: "o aluno".
2. Predicado: "resolveu ansioso a prova de Português"
3. Predicativo do Sujeito: "ansioso"
4. VTD: "resolveu"; Objeto Direto "a prova de Português"
5. Não há predicativo do objeto.
6. Tampouco adjunto adverbial.

"No curso, os alunos se referiram às pressas à questão anulada."

1. Sujeito: "os alunos".
2. Predicado: "No curso, (...) se referiram às pressas à questão anulada."
3. Predicativo do Sujeito: Não há.
4. VTI: "referiram"; Objeto Indireto "a questão anulada"
5. Não há predicativo do objeto.
6. Adj. Adverbial de Lugar "No curso"; Adj. Adverbial de Modo "às pressas".

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Análise Sintática - breve revisão (predicado)

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Predicado é o termo da oração que, geralmente, apresenta um verbo, está em concordância com o sujeito e contém uma afirmação a respeito do sujeito.

1. Verbos

Verbo Intransitivo (VI): não precisa de complemento, pois seu significado já é completo:

"A bomba explodiu."

Verbo Transitivo Direto (VTD): precisa de um complemento ligado de forma direta, sem preposição.

"O menino resolveu a prova de Português." - no caso, "a prova de Português" é o OBJETO DIRETO.

Verbo Transitivo Indireto (VTI): precisa de um complemento que se liga a ele através de preposição.

"As meninas assistiram à novela." - no caso, "à novela" é o OBJETO INDIRETO.

Verbo Transitivo Direto e Indireto (VTDI): precisa de dois termos ao mesmo tempo para se complementar, com e sem preposição.

"O funcionário entregou a carta ao chefe" - no caso, "a carta" é OBJETO DIRETO e "ao chefe" é OBJETO INDIRETO.

Verbo de Ligação: liga o sujeito e um termo que expressa qualidade ou estado do mesmo (o PREDICATIVO DO SUJEITO).

"Este corredor permanece escuro."

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Análise Sintática - breve revisão (sujeito)

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Um período é encerrado através de um ponto. Enquanto isso, o período pode ter uma ou mais orações - definidas pelo fato de cada oração ter um verbo na sua estrutura. A partir daqui, vamos mostrar os termos essenciais de uma oração - em especial o sujeito e o predicado:

1. Sujeito

É o termo da oração que, usualmente, concorda com o verbo, constitui seu assunto central e apresenta como núcleo um substantivo, um pronome ou uma palavra substantivada.

O sujeito pode estar localizado:

Anteposto ao verbo:
- Os tigres hoje são raros;
- Hoje os tigres são raros.

Posposto ao verbo:
- Raramente aparecem tigres por lá.

Classificação do sujeito:

1. Determinado: pode ser identificado pela terminação do verbo ou pelo contexto em que aparece. Pode ser simples, composto ou oculto (desinencial).

"O silêncio das águas e do vento envolvia o porto." - Aqui, o sujeito é simples ("O silêncio das águas e do vento"), contendo apenas um núcleo (o silêncio).

"O silêncio das águas e o barulho do vento envolviam o porto." - Aqui, o sujeito é composto, pois há dois núcleos (o silêncio e o barulho).

"Resolvemos o exercício." - Aqui, o sujeito é oculto, pois ele pode ser identificado pela terminação do verbo (Nós).

2. Indeterminado: Não pode ser identificado nem pelo contexto nem pela terminação do verbo.

"Assaltaram a casa do vizinho." - Caso de indeterminação por 3ª pessoa do plural, sem que o contexto permita identificar o autor.

"Era-se feliz naquele tempo." - Caso de indeterminação por 3ª pessoa do singular, mais a partícula "se".

3. Inexistente: as orações são formadas apenas por predicados, não contendo sujeito. Ocorre em alguns casos específicos:

a) Verbos que indicam fenômenos da natureza:

"Está quente hoje."
"Choveu muito ontem."

b) Verbo 'fazer' indicando tempo decorrido; verbo 'haver' no sentido de existir, ocorrer, tempo decorrido:

"Fazia tempo que não se tocava nesse assunto."
"Há muitos candidatos preparados."

c) Verbo 'ser' indicando tempo e distância:

"Eram quatro horas da manhã"

d) Verbo 'passar' indicando tempo:

"Já passa de duas horas da manhã"

e) Verbos 'parecer' e 'ficar' em condições específicas.

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Modelo de Oferta e Demanda

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Conceitos para ajudar, reavivando:

- Curva de Demanda => IS/LM (Y, i)
- Curva de Oferta => Curva de Phillips (Y, P)

Deve-se pensar em conjunto nessas duas curvas:

Y = α ( A - b.i)
i = 1/h (Ky - M/P)


Quando se baixa o preço dos produtos, a quantidade de moeda disponível aumenta, o que causa uma queda na taxa de juros. Com isso a reta LM se deslocaria para direita, causando um aumento em Y (renda).

Curva de Demanda Agregada (DA)

O ponto de equilíbrio (E) é a combinação entre P (preço) e Y (renda) na qual ocorre equilíbrio no mercado de bens e no mercado monetário. A reta DA (Y, P) mostra as combinações possíveis, e é inclinada negativamente.

Há uma relação, como já dita, negativa entre o preço e o comportamento da demanda agregada (efeito sobre a oferta real de moeda):

P(-) => [M/P(+)](-) => i(+) => DA(-) => Y(-)

[1] Y = α ( A - b.i)
[2] i = 1/h (Ky - M/P)

Substituindo [2] em [1]:

Y = α [A - b/h (k.Y - M/P)]

Inclinação: a inclinação da curva de demanda é determinada pelos mesmos fatores que determinam a inclinação da IS e da LM. IS (α; b) e LM (k; h).

Posição/deslocamento da curva de demanda agregada

Há, primeiramente, dois gráficos, lado a lado. O gráfico OA-DA (Y, P), com uma reta DA negativamente inclinada; o gráfico IS-LM, com uma reta IS negativamente inclinada, e uma reta LM positivamente inclinada (sem casos extremos, vale lembrar).

PFE: G(+), T(-) ou TR(+) => IS(direita) => DA(direita)
PME: M/P(+) => LM(direita) => DA(direita)

PFC: G(-), T(+) ou TR(-) => IS(esquerda) => DA(esquerda)
PMC: M/P(-) => LM(direita) => DA(esquerda)

Curva de Oferta Agregada
(comportamento dos ofertantes)

A Curva de Oferta Agregada indica qual o nível de preço necessário para induzir os produtores a ofertarem uma certa quantidade de bens em função do comportamento dos custos de produção e do objetivo de manter constante a taxa de lucro.

Produção(+) => Nível de Emprego(+) => Salário(+) => Custo de Produção(-) => Preço(+)

A reta OA (Y, P) é positivamente inclinada.

O modelo de Oferta e Demanda (OA-DA) é composto por duas retas que se cruzam, gerando um ponto de equilíbrio.

Efeitos da Política Econômica no Modelo OA-DA

Política Monetária Expansionista: DA(direita), Y(+), P(+)

A capacidade da política econômica em alterar o nível de atividade depende basicamente da inclinação da curva de OFERTA agregada.

Casos Especiais da Curva de Oferta

1. Oferta Agregada Keynesiana: as firmas estão dispostas a ofertar qualquer volume de bens a um preço constante (rigidez absoluta de preços e salários).

A OA, nesse caso, é horizontal, a um valor P fixo.

- Elevada taxa de desemprego; curto prazo; demanda agregada define o equilíbrio.

2. Oferta Agregada Clássica: parte-se da hipótese de flexibilidade total de preços e salários.

A OA, nesse caso, é vertical, a um valor Y fixo.

Oferta de Trabalho > Demanda de Trabalho => Salário real (-) => Equilíbrio.
Oferta de Trabalho < Demanda de Trabalho => Salário real (+) => Equilíbrio.

Isso ocorre com a economia em pleno emprego, e o longo prazo tende a este quadro.

Resumo (Resultado da Síntese Neoclássica)

A política econômica tem impactos sobre o nível de atividade apenas no curto prazo. No longo prazo, quando a economia opera no nível de pleno emprego, a política econômica e seu impactos sobre a demanda agregada afetam somente os preços (Y fixo), sem qualquer impacto sobre o nível de atividade do sistema.

Modelo de Oferta e Demanda (novamente)

Curva de Oferta: relação direta entre o preço e a quantidade ofertada de bens.

Curva de Oferta sem expectativas

Relação Produção<=>Emprego: Y = a.N
Y = produto; N = emprego

Formação dos Preços da Economia ('mark-up'): P = (1+Z).W
P = preço; Z = "mark-up"; W = salário

Curva de Phillips: gw = -e(u-u*) = W - W[-1] / W[-1]

Misturando tudo isso:

P = P[-1] [1 + λ(Y-Y*)]

O preço (P) depende do preço no passado (P[-1]) e do nível de atividade (Y - Y*).

Relação direta: Y > Y* => P > P[-1]

λ = inclinação da OA (sensibilidade-produto dos preços)

λ = 0 => OA horizontal
λ tendendo a infinito => OA vertical

Oferta Agregada com expectativas

π = π[e] + λ(Y-Y*) => Curva de OA com Expectativa

(continuo depois :P)

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Organizações Internacionais

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Assim como os Estados soberanos, as Organizações Internacionais Intergovernamentais, como por exemplo a ONU (Organização das Nações Unidas) e a OEA (Organização dos Estados Americanos) são regidas pelo direito das gentes, embora sejam instituições criadas por tratados.

Possuem personalidade jurídica de Direito Público, distinta da dos Estados-membros que as compõem.

As primeiras organizações criadas, logo após o fim da Primeira Guerra Mundial, foram a Liga das Nações e a OIT - Organização Internacional do Trabalho.

1. Conceito de Organizações Internacionais

- São associações de Estados ou de outras organizações, voluntárias, estabelecidas por tratados, que possuem ordenamento jurídico interno próprio e personalidade legal distinta da que possuem os Estados-membros, sendo dotadas de órgãos e institutos próprios, através dos quais realizam as finalidades a que se destinam.

2. Observações

As Organizações Internacionais possuem personalidade jurídica, portanto, são sujeitos de direitos e obrigaçõe sinternacionais.

Quase toda a receita de uma organização resulta das cotas atribuídas aos Estados-Membros, que em regra não são paritárias, correspondendo à capacidade contributiva de cada pactuante.

As Organizações não possuem território nem população, tampouco soberania.

3. Elementos Componentes da Organizações Internacionais

Assembleia Geral: todos os Estados-membros devem possuir voz e voto (direito de opinião e decisão), em condições igualitárias. Centro de competências para criação de normas da entidade;

Secretaria: órgão da administração da entidade.

Outros órgãos comumente encontrados são: o Conselho Permanente e outros conselhos.

4. Sede das Organizações Internacionais

As OI's têm sede física no território de algum Estado soberano, que pode (ou não) ser Estado-membro do tratado.

5. Características das Organizações Internacionais

Voluntariedade de associação; instituição por ato internacional; ordenamento jurídico interno próprio; personalidade internacional; possui órgãos próprios; existência de poderes próprios e sede própria.

6. Espécies de Organizações Internacionais

- De alcance universal (domínio político): ONU como exemplo. Objetivam a paz entre as nações.

- De alcance universal (domínio específico): UNESCO como exemplo. Organizações internacionais distintas, com objetivos distintos da ONU.

- De alcance regional (domínio político): OEA como exemplo. Objetivam a paz entre as nações, em seu âmbito.

- De alcance regional (domínio específico): Mercosul como exemplo. Organizações regionais distintas, com objetivos distintos.

7. Responsabilidade Internacional das Organizações Internacionais

Não há leis específicas, aplicam-se as regras existentes para a responsabilidade dos Estados soberanos.

8. Direito das Organizações Internacionais

Direito de convenção; missão ou legação; crédito.

9. Decisões das Organizações Internacionais

Caráter apenas recomendativo, sem coerção.

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Exemplos de Extinção de um Estado e a Sucessão de suas responsabilidades

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1. Emancipação ou Desmembramento

Quando o novo Estado se desvincula do antigo, podendo formar um ou mais novos Estados mediante revolução ou desaparecimento de tratados internacionais.

A sucessão se dá por:

- Desaparecimento dos Tratados;
- Os novos Estados dominam os bens que estão em seu território;
- Nova nacionalidade conforme o território habitado;

- As dívidas locais são de responsabilidade local e as gerais são divididas na proporção do número de habitantes de cada novo Estado;
- Lentamente há uma modificação na legislação.

Exemplos de emancipação ou desmembramento: independência do Brasil (1822); URSS (Estado desapareceu para dar lugar a diversos novos sujeitos de Direito Internacional).

2. Fusão

Quando dois ou mais Estados soberanos se reúnem, perdendo sua personalidade internacional, formando um outro Estado soberano, com uma nova personalidade internacional.

A sucessão se dá por:

- Desaparecimento dos Tratados e formulação de novos;
- Os bens passam a ser os que estiverem no novo território;
- Nova nacionalidade para todos os habitantes do novo Estado;
- As dívidas passam ao Estado resultado da fusão;
- Dependendo da fusão, há também uma fusão legislativa. Mas em muitos casos há a aplicação da legislação do antigo Estado mais potente.

Exemplos de fusão: Sultanato de Zanzibar e República de Tanganica formando a República Unida da Tanzânia, em 1964.

3. Anexação total

Absorção de um Estado por outro, extinguindo-se a personalidade do Estado absorvido.

A sucessão se dá por:

- Desaparecimento dos Tratados, exceto os tratados reais sobre limites;
- Os bens são dominados integralmente pelo Estado que anexou;
- Os habitantes do Estado anexado passam a adotar a nacionalidade do Estado que anexou;
- Todos os créditos e débitos passam para o Estado que anexou;
- É aplicada na área anexada a legislação do Estado que anexou.

Exemplo de anexação total: o mais clássico é o Anschluss, a anexação da Áustria pela Alemanha em 1938.

4. Anexação parcial

Um Estado perde parte de seu território em proveito de outro.

A sucessão se dá por:

- Desaparecimento dos Tratados, inclusive os Reais;
- Os bens são dominados em razão do território;
- Teoricamente, os habitantes podem optar manter a nacionalidade original ou adotar a nova nacionalidade - o que pode trazer um problema grave, pois manter a nacionalidade e permanecer na terra faz dos habitantes estrangeiros na própria terra;
- Dívidas locais passam ao Estado anexante e dívidas gerais o Estado anexante herda na proporção do número de habitantes da área anexada;
- É aplicada na área anexada a legislação do Estado que anexou.

Exemplo de anexação parcial: o Acre, que pertencia à Bolívia, e foi integrado ao Brasil como território em 1903, após a assinatura do Tratado de Petrópolis.

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Renda Certa ou Renda Uniforme (Rendas Uniformes)

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Matéria com o mesmo objetivo da Equivalência de Capitais, mas com títulos apresentando os mesmos valores e com vencimentos consecutivos - tornando assim sua solução mais rápida, através de um método alternativo.

Há dois casos: o cálculo do valor atual dos pagamentos iguais e sucessivos (que seria igual ao valor do financiamento obtido por uma empresa ou o valor do empréstimo contraído); e o cálculo do montante, do valor que a empresa obterá se aplicar os pagamentos dos clientes em uma data futura às datas dos pagamentos.

1º Caso: Cálculo do Valor Atual

a) Renda Certa Postecipada (Imediata): aquela onde o primeiro pagamento acontecerá em UM período após contrair o empréstimo ou financiamento.

Para calcular o valor atual dessa renda certa, a fórmula é a seguinte:

A = P . a[n,i], onde:

A = valor atual da renda certa;
P = valor de cada pagamento da renda certa;
n = número de prestações;
i = taxa empregada.

O fator a[n,i] é normalmente dado nas provas.

b) Renda Certa Antecipada: aquela onde o primeiro pagamento acontecerá no ato do empréstimo ou financiamento.

Para calcular o valor atual dessa renda certa, a fórmula é a seguinte:

A = P . a[n-1,i] + P, onde:

A = valor atual da renda certa;
P = valor de cada pagamento da renda certa;
n = número de prestações;
i = taxa empregada.

c) Renda Certa Diferida: aquela onde o primeiro pagamento acontecerá vários períodos após ser feito o empréstimo ou financiamento.

Para calcular o valor atual dessa renda certa, a fórmula é a seguinte:

A = P . ( a[n+x,i] - a[x,i] ), onde:

A = valor atual da renda certa;
P = valor de cada pagamento da renda certa;
n = número de prestações;
x = número de prestações acrescentadas;
i = taxa empregada.

2º Caso: Cálculo do Montante

a) Quando o montante é calculado no momento da data do último pagamento:

Para calcular o valor do montante nesse caso, a fórmula é a seguinte:

M = P . s[n,i], onde:

M = valor do montante;
P = valor de cada pagamento da renda certa;
n = número de prestações;
i = taxa empregada.

O fator s[n,i] é normalmente dado nas provas.

b) Quando o montante é calculado em um momento que não coincide com a data do último pagamento:

Para calcular o valor do montante nesse caso, a fórmula é a seguinte:

M = P . (s[n+x,i] - s[x,i]), onde:

M = valor do montante;
P = valor de cada pagamento da renda certa;
n = número de prestações;
x = número de prestações acrescentadas;
i = taxa empregada.

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Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (i)

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Há limitações aplicáveis indistintamente à União, Estados, DF e Municípios (CF88, art. 150), limitações aplicáveis apenas à União (art. 151) e outras aplicáveis somente aos Estados, DF e Municípios (art. 152).

Quais são essas limitações? Estudaremos as que se aplicam à União, Estados, DF e Municípios, visto que é o foco principal dos meus estudos.

1. Legalidade Tributária

É vedado à União, Estados, DF e Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça (CF88, art. 150, I).

Entre as exceções, há as ligadas ao Poder Executivo e as ligadas às Deliberações dos Estados. Abaixo, as hipóteses:

Poder Executivo - apenas ele pode:

- Atendidas as condições e limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas do II, IE, IPI e IOF;
- Reduzir ou restabelecer alíquota da Cide Combustíveis;
- Disciplinar obrigações tributárias acessórias;
- Definir prazos para vencimento de tributos, desde que delegado por lei.

Deliberações dos Estados (convênio ICMS/normas do CONFAZ):

- ICMS monofásico sobre os combustíveis;
- Isenção e benefícios sobre o ICMS.

Reserva Legal

Em matéria tributária, somente a lei pode estabelecer:

- A instituição de tributos, ou a sua extinção;
- A majoração ou redução dos tributos, salvo as exceções da CF88;
- A definição do fato gerador do tributo e o seu sujeito passivo;
- A fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo;
- A cominação de penalidades;
- As hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.

Isonomia (igualdade tributária)

É vedado instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos (CF88, 150, II).

Hipóteses e casos para distinções:

- Capacidade contributiva e pessoalidade: como o IR, por exemplo. Impostos graduados de acordo com a capacidade econômica do contribuinte.

- Razões extrafiscais.

Irretroatividade da lei tributária

É vedado aos entes federativos cobrar tributos em relação a FGs ocorridos antes do início da VIGÊNCIA da lei queos houver instituído ou aumentado.

Frisando que vigência é diferente da publicação.

Anterioridade

Dois princípios consagrados pela CF (e de aplicação cumulativa, em regra), as quais concedem prazos para que a eficácia se produza.

- Anterioridade de Exercício: proibido exigir ou majorar tributo no mesmo exercício financeiro em que haja sido PUBLICADA a lei que os instituiu ou aumentou.

- Noventena: proibido cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da data de publicação da lei, sem prejuízo da anterioridade de exercício.

Exceções à anterioridade:

- Empréstimo compulsório (por razão de calamidade ou guerra externa) e Imposto Extraordinário de Guerra: não seguem nem a anterioridade nem a noventena.

- II, IE e IOF: não seguem nem a anterioridade nem a noventena.

- IPI: segue apenas a noventena.

- IR, IPTU e IPVA: segue apenas a anterioridade.

- CIDE Combustíveis, ICMS monofásico s/combust, Cont. Sociais para Seguridade: segue apenas a noventena.

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Equivalência de Capitais no Juro Simples

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(Rendas Variáveis e Uniformes)

O esquema, nessa matéria, é realizar a troca dos títulos usando como data focal "zero" - a não ser que no enunciado seja especificada a data de equivalência.

Há duas partes, nessa matéria: equivalência usando desconto racional e equivalência usando desconto comercial, que serão explicadas a seguir:

1. Equivalência usando Desconto Racional

Quando a data de equivalência for no futuro, devemos capitalizar os títulos, conforme a fórmula abaixo:

N = A (1 + i.t)

N = valor nominal; A = valor atual;
i = taxa; t = número de períodos que foram capitalizados.

Já quando a data de equivalência for no passado, devemos descapitalizar os títulos, conforme abaixo:

A = N / (1 + i.t)

1. Equivalência usando Desconto Comercial

Quando a data de equivalência for no futuro, devemos capitalizar os títulos, conforme a fórmula abaixo:

N = A / (1 - i.t)

N = valor nominal; A = valor atual;
i = taxa; t = número de períodos que foram capitalizados.

Já quando a data de equivalência for no passado, devemos descapitalizar os títulos, conforme abaixo:

A = N (1 - i.t)

Percebam a inversão do sinal entre os parênteses, e a inversão da operação a ser feita (multiplicação/divisão) entre os descontos racional e comercial. Abaixo, pequenos exemplos, apenas para ilustrar:

1. Temos um título de valor R$ 100,00 na data 1, e desejamos trocá-lo por um título que vencerá na data 2. A taxa é de 10% ao período. Qual o valor do novo título?

Usando Desconto Racional:

100 / (1 + 0,1 . 1) = X / (1 + 0,1 . 2) =>
100 / 1,1 = X / 1,2 =>
1,1X = 120
X = 109,09

Usando Desconto Comercial:

100 . (1 - 0,1 . 1) = X . (1 + 0,1 . 2) =>
100 . 0,9 = X . 0,8
90 = 0,8 X
X = 112,5

2. Temos um título de valor R$ 100,00 na data 2, e desejamos trocá-lo por um título que vencerá na data 1. A taxa é de 10% ao período. Qual o valor do novo título?

Usando Desconto Racional:

100 / (1 + 0,1 . 2) = X / (1 + 0,1 . 1) =>
100 / 1,2 = X / 1,1 =>
1,2X = 110
X = 91,67

Usando Desconto Comercial:

100 . (1 - 0,1 . 2) = X . (1 + 0,1 . 1) =>
100 . 0,8 = X . 0,9
80 = 0,9 X
X = 88,89

[...]

Classificação dos Estados

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Os Estados podem ser classificados conforme sua estrutura, conforme abaixo. A necessidade de classificação dos Estados no âmbito do Direito Internacional deflui da necessidade de verificar no caso concreto quem é responsável internacionalmente por este Estado.

Os itens abaixo serão separados em tópicos, com a numeração favorecendo a localização.

1. Estados Simples (Unitários)

Aqui, há um poder único e centralizado. Os Poderes (Exec, Leg e Jud) fazem parte de uma estrutura unificada, embora seja possível a descentralização de cada uma dessas funções administrativamente. Exemplo: a França ou o Uruguai. Há um único poder centralizado, sendo sua personalidade internacional uma e única.

2. Estados Compostos

Aqui há vários poderes em um território considerado. Há a descentralização política, ainda que possa haver também a administrativa. Há várias fontes de decisão política, como é no Brasil (União, Estados, Distrito Federal, Municípios).

Estes se subdividem em duas classes: compostos por coordenação e compostos por subordinação.

2.1 Estados Compostos por Coordenação

Aqueles que, entre um e outro poder, a subordinação é mínima.

2.1.1 Estado Federal (Federação de Estados)

Formado pela união de vários Estados, que perdem sua soberania em favor da União Federal ou Governo Federal. A personalidade internacional é da Federação, possuindo o direito de fazer tratados, receber e enviar diplomatas. Ex: EUA (1789); Suíça (1848); Argentina (1860); Brasil (1891).

2.1.2 Confederação de Estados

Inexistem atualmente. Eram agrupamentos de Estados com a finalidade de assegurar sua defesa comum. Todos soberanos, no caso. Ex: Confederação Helvética (1291 a 1848, quando se tornou a atual Suíça); Confederação Americana (1781 a 1789, quando se tornaram os atuais EUA).

2.1.3 União de Estados

Existem três espécies de união: a Pessoal, a Real e a Incorporada.

União Pessoal: resulta de um acaso, é acidental e temporária. A linha de sucessão não é alterada posteriormente.

União Real: resulta de um ato jurídico - aqui, as coroas e leis de sucessão se fundem.

União Incorporada: quando dois ou mais Estados Soberanos se unem para formar um outro Estado. Ex: Sultanato de Zanzibar + República de Tanganica, formando a República Unida da Tanzânia, em 1964.

2.1.4 Commonwealth (Comunidade Britânica de Nações)

Associação de territórios autônomos, mas dependentes do Reino Unido. Promove a integração entre as ex-colônias britânicas (com exceção de Moçambique, ex-colônia portuguesa). Não possui personalidade internacional, seus membros são plenamente soberanos. Representam cerca de 30% do comércio mundial.

2.2 Estados Compostos por Subordinação

Aqueles que se subordinam a o outro, de modo a influir na soberania.

2.2.1 Estado Vassalo

Estado que, apesar de dominado, mantinha alguma autonomia, no entanto pagando tributos e fornecendo tropas, sendo que o Estado suserano fornecia proteção. Ex: Borgonha, em relação ao Reino da França, antes de sua anexação.

2.2.2 Estado Protetorado

Subordinado, mantendo alguma autonomia, mas sem precisar pagar tributos ou fornecer tropas.

2.2.3 Estado Cliente

Estados, geralmente da América Central, que "cediam" a administração de sua alfândega, do exército e/ou de parte do serviço público aos EUA.

2.2.4 Estados Satélites

Mesma lógica, mas vinculados à antiga URSS.

2.2.5 Estados Exíguos

Território minúsculo, não podendo exercer plenamente sua soberania. San Marino, Andorra, Monaco, entre outros.

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Estado Soberano

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Para ser considerado como soberano, o Estado deve possuir, teoricamente, um agrupamento humano estabelecido permanentemente em um território determinado e sob um governo independente (Convenção Interamericana sobre Direitos e Deveres dos Estados, Montevideo, 1933). Ou seja:

- População permanente;
- Território determinado;
- Governo;
- Capacidade de entrar em relação com os demais estados (soberania);

População

É um agrupamento de pessoas divididas em nacionais e estrangeiros, onde os primeiros possuem os direitos e deveres políticos que, via de regra, não são dados aos estrangeiros.

O artigo 12 da CF88 estabelece a regra geral para reconhecimento dos brasileiros natos e naturalizados, e consequentemente, os estrangeiros.

A EC54, de 2007, acrescentou o artigo 95 nos ADCT da CF88.

Território delimitado

É o espaço delimitado onde se encontram a população e o governo, e no qual o Estado exerce sua soberania e domínio exclusivo, de forma válida e permanente.

Não se limita ao domínio terrestre de determinada área, mas também ao espaço aéreo, lacustre, fluvial e marítimo:

- Domínio Terrestre: compreende solo e subsolo existente dentro de suas fronteiras, e também as ilhas que lhes pertencem. Praticamente não se faz distinção entre fronteira e limite, mas doutrinariamente há diferença. Limites são a linha divisória dos Estados, possuindo em regra marcos; as fronteiras são zonas, faixas que acompanham os limites.

No Brasil, a faixa de fronteira brasileira compreende a área de 150km, sendo considerada fundamental para defesa do território nacional.

Os limites são divididos em linhas secas, geralmente possuindo marcos, ou acidentes geográficos, conforme abaixo:

- Limites em montanhas:

Cumeadas: linhas imaginárias nos cumes. Ex: Montes Urais, dividindo a Rússia Europeia da Asiática;

Divisor de Águas: por onde a água cai, marca o limite.

- Limites em rios:

Margem do rio: o rio pertence integralmente a um país;

Médio Fluvial: divide-se o rio na metade, cada Estado fica com seu lado;

Condomínio: até a margem, pertence aos Estados; o rio pertence a ambos, no sistema de condomínio;

Linha de talvegue: determina-se uma linha no centro do canal mais profundo (em rios navegáveis).

- Limites em lagos:

Margem do lago: o lago pertence totalmente a um país;

Prolongamento das margens: segue a linha limítrofe entre os países.

- Domínio Fluvial: constituído pelos rios e demais cursos de água que cortam seu território.

- Domínio Marítimo: compreende as águas interiores, o mar territorial, a zona contígua, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental.

Mar Territorial: compreende uma faixa de doze milhas náuticas (1 mn = 1,852 km) medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular. É uma região onde se extende a soberania nacional.

(Águas e Mares Internos: compreendem a foz dos rios, baías, portos e ancoradouros. Enquanto no MT se permite o Direito de Passagem Inocente, nas Águas Internas não).

Zona Contígua: uma faixa que se estende das doze às 24 milhas náuticas, contadas a partir das linhas de base que medem a largura do mar territorial. Tem finalidade de fiscalização.

Zona Econômica Exclusiva: compreende uma faixa que se estende das doze às duzentas milhas náuticas, também contada das mesmas linhas de base da ZC. Aqui, o país tem direitos de soberania para fins de exploração e aproveitamento, conservação e gestão dos recursos naturais.

Plataforma Continental: compreende o leito e o subsolu das áreas submarinas que se estendem além do seu mar territorial, em toda a extensão do prolongamento natural de seu território terrestre. O Brasil é o único país que conseguiu extender sua ZEE por conta da plataforma (LEPLAC).

- Domínio Aéreo: corresponde à altura determinada pelas necessidades de segurança do país, em seu território, inclusas as águas territoriais adjacentes. (OACI e IATA)

Governo e Soberania

Estes elementos se completam. É necessária a existência de um governo soberano, não subordinado a qualquer autoridade exterior, e cujos únicos compromissos sejam pautados pelo próprio DIP.

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Sujeitos de Direito Internacional Público

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Sujeito de Direito Internacional (ou pessoa de direito internacional) é toda aquela a quem se reconhece a capacidade de possuir direitos e contrair obrigações em âmbito internacional.

São classificados em:

- Sujeitos primários: Estados (conforme concepção na Antiguidade clássica);

- Sujeitos secundários: Organizações internacionais (criadas pelos estados - fenômeno do século XX).

Alguns doutrinadores classificam outros entes como sujeitos de Direito Internacional, como a Santa Sé (equiparada por Rezek a um estado soberano), as ONGs, o próprio homem, as sociedades transnacionais e multinacionais.

Muitos doutrinadores classificam como sujeitos de DIP somente os Estados Soberanos e as Organizações Internacionais. Mas há indivíduos internacionais que possuem uma certa capacidade de atuar no plano internacional - como os Entes Beligerantes e a Santa Sé.

Entes Beligerantes

São movimentos que, dentro de um país, lutam pela sua independência ou, de alguma forma, insurgem-se contra o poder instituído. Caso tradicional foi o da Nicarágua, à época do conflito entre a ditadura de Somoza e os sandinistas liderados por Ortega - um grupo de países andinos reconheceu o estado de beligerância, gerando consequências: os revolucionários são recebidos como diplomatas, e celebram acordos.

Atualmente, é mais comum o Estado de Insurgência, pois não há igualamento dos revolucionários aos Estados - até para evitar crises futuras.

Santa Sé

É um ente sui generis, que emerge como sujeito de DIP a partir da separação entre Estado e Igreja Católica, após a unificação italiana. Há a cidade-estado do Vaticano, base territorial da Santa Sé (Sancta Sedes).

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