(CF/88) Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Censura significa o controle, o exame prévio por parte do Poder Público, enquanto Licença é a necessidade de autorização para a prática dessas liberdades.
Entretanto, a liberdade de expressão não dispõe de caráter absoluto, visto que encontra limites em outros valores protegidos constitucionalmente.
Inviolabilidade à intimidade, vida privada, honra e imagem
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Ligação com o inciso V, visto no tópico anterior.
Inviolabilidade domiciliar
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Casa, em sentido amplo, é o local, delimitado e separado, que alguém ocupa com exclusividade, a qualquer título, inclusive profissionalmente, desde que constitua, neste caso, um ambiente fechado ou de acesso restrito ao público.
Direitos Fundamentais (iii)
Assinar:
Postar comentários (Atom)
0 comentários:
Postar um comentário