Regimes de Apuração e DRE (Demonstração do Resultado do Exercício)

O resultado poderá ser apurado segundo três critérios:

Regime de Caixa

É considerado nesse regime apenas a movimentação financeira (entrada e saída de dinheiro efetivamente), onde as receitas são registradas na entrada de dinheiro em caixa e as despesas são registradas na saída de dinheiro. Esse regime é permitido a Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e aquelas empresas que apuram o imposto de renda pelo lucro presumido.

Regime de Competência

Nesse regime, as receitas e suas despesas obedecem à competência (mês ou exercício) de sua ocorrência, independentemente do recebimento ou pagamento (baseado no fato gerador). É obrigatório esse regime para Sociedades Anônimas e para aquelas que apuram o imposto de renda pelo Lucro Real. Para as demais, é facultativo.

Regime Misto

Na contabilidade pública, utiliza-se o sistema misto - regime de competência para as despesas e regime de caixa para as receitas. As empresas públicas ainda separam as receitas em Correntes (impostos) e de Capital (vendas de ativos).

Demonstração do Resultado do Exercício (DRE, art. 187, 6.404/76)

Como o próprio nome mostra, evidencia qual foi o resultado que a empresa obteve no exercício, se houve lucros ou prejuízos. É uma relação das contas de RECEITAS menos as contas de DESPESAS. Deve seguir uma ordem básica que evidencia as várias fases dos resultados dentro das empresas e, de forma analítica, demonstrar todas as contas envolvidas que sofreram mutações durante o exercício.

Exemplo de DRE

(+) RECEITA OPERACIONAL BRUTA (ROB)

(-) DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA: devoluções e abatimentos sem vendas; descontos incondicionais concedidos; ICMS sem vendas; PIS sem faturamento ou sem vendas; COFINS sem faturamento ou sem vendas; abatimentos sobre vendas (pós-venda); provisão para ajuste a valor presente.

(=) RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA (ROL)

(-) CUSTO DA ATIVIDADE (CUSTO POR PRODUTO/MERCADORIA VENDIDA OU POR SERVIÇO PRESTADO)

(=) LUCRO OPERACIONAL BRUTO

(-) DESPESAS OPERACIONAIS: despesas de vendas ou comerciais; (-/+)despesas ou receitas financeiras líquidas; despesas administrativas e gerais.

(+/-) OUTRAS RECEITAS OU DESPESAS OPERACIONAIS

(=) LUCRO OU PREJUÍZO OPERACIONAL

(+/-) RECEITAS/DESPESAS NÃO OPERACIONAIS

(=) RESULTADO ANTES DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E DO IMPOSTO DE RENDA

(-) Despesa de Provisão para Contribuição Social sem Lucro (LALUR)

(=) RESULTADO ANTES DO IMPOSTO DE RENDA

(-) Despesa de Provisão para Imposto de Renda (LALUR)

(-) Participações no Lucro: pela ordem, debenturistas, empregados, administradores, partes beneficiárias, clubes/fundos de pensão ou de previdência de empregados.

(=) LUCRO OU PREJUÍZO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO

Lucro Líquido por Ação/por Lote de mil Ações.

1 comentários:

Unknown disse...

muito boa a exlicacao! PARABENS

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