Organizações Internacionais

Assim como os Estados soberanos, as Organizações Internacionais Intergovernamentais, como por exemplo a ONU (Organização das Nações Unidas) e a OEA (Organização dos Estados Americanos) são regidas pelo direito das gentes, embora sejam instituições criadas por tratados.

Possuem personalidade jurídica de Direito Público, distinta da dos Estados-membros que as compõem.

As primeiras organizações criadas, logo após o fim da Primeira Guerra Mundial, foram a Liga das Nações e a OIT - Organização Internacional do Trabalho.

1. Conceito de Organizações Internacionais

- São associações de Estados ou de outras organizações, voluntárias, estabelecidas por tratados, que possuem ordenamento jurídico interno próprio e personalidade legal distinta da que possuem os Estados-membros, sendo dotadas de órgãos e institutos próprios, através dos quais realizam as finalidades a que se destinam.

2. Observações

As Organizações Internacionais possuem personalidade jurídica, portanto, são sujeitos de direitos e obrigaçõe sinternacionais.

Quase toda a receita de uma organização resulta das cotas atribuídas aos Estados-Membros, que em regra não são paritárias, correspondendo à capacidade contributiva de cada pactuante.

As Organizações não possuem território nem população, tampouco soberania.

3. Elementos Componentes da Organizações Internacionais

Assembleia Geral: todos os Estados-membros devem possuir voz e voto (direito de opinião e decisão), em condições igualitárias. Centro de competências para criação de normas da entidade;

Secretaria: órgão da administração da entidade.

Outros órgãos comumente encontrados são: o Conselho Permanente e outros conselhos.

4. Sede das Organizações Internacionais

As OI's têm sede física no território de algum Estado soberano, que pode (ou não) ser Estado-membro do tratado.

5. Características das Organizações Internacionais

Voluntariedade de associação; instituição por ato internacional; ordenamento jurídico interno próprio; personalidade internacional; possui órgãos próprios; existência de poderes próprios e sede própria.

6. Espécies de Organizações Internacionais

- De alcance universal (domínio político): ONU como exemplo. Objetivam a paz entre as nações.

- De alcance universal (domínio específico): UNESCO como exemplo. Organizações internacionais distintas, com objetivos distintos da ONU.

- De alcance regional (domínio político): OEA como exemplo. Objetivam a paz entre as nações, em seu âmbito.

- De alcance regional (domínio específico): Mercosul como exemplo. Organizações regionais distintas, com objetivos distintos.

7. Responsabilidade Internacional das Organizações Internacionais

Não há leis específicas, aplicam-se as regras existentes para a responsabilidade dos Estados soberanos.

8. Direito das Organizações Internacionais

Direito de convenção; missão ou legação; crédito.

9. Decisões das Organizações Internacionais

Caráter apenas recomendativo, sem coerção.

1 comentários:

Nilton disse...

Deverias observar mais o historial das Organizações Internacionais as exposições que colocaste no seu blog não são fiáveis... Por isso leia mais...Nilton Podemos trocar informação online Niltonfernando@ymail.com

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