Dumping: investigação e direito antidumping

As medidas antidumping têm como objetivo evitar que os produtores nacionais sejam prejudicados por importações realizadas a preços de dumping, prática considerada desleal em termos de comércio em acordos internacionais.

Dumping - Quando o preço de exportação é inferior ao valor normal do produto em seu mercado interno.

Preço de Exportação e Valor Normal

Valor normal: é o preço, normalmente 'ex fabrica', sem impostos, e à vista, vendida a compradores independentes, ainda que aufira lucro.

Preço de exportação: preço efetivamente pago ou a pagar pelo produto exportado no Brasil.

Margem de dumping

Diferença entre o valor normal e o preço de exportação.

Dano à Indústria Doméstica

Indústria doméstica - totalidade de produtores nacionais de produto similar ao importado, ou aqueles cuja produção conjunta constitua parcela significativa da produção nacional total da mercadoria em análise.

Dano - dano material ou ameaça de dano material à indústria doméstica já estabelecida ou ao retardamento na implantação de uma indústria

Relação causal

A petição (que deve ser apresentada junto à SECEX, por parte do produtor nacional que se sinta prejudicado) deverá conter elementos de prova da existência de dumping, de dano e de nexo causal entre as importações do produto objeto de dumping e o dano alegado.

Se não houver elementos de prova suficientes da existência do dumping ou do dano por ele causado, ou a petição não tiver sido apresentado pela indústria doméstica ou em seu nome (no caso, produtores que respondam por mais de 50% da produção total doméstica), a petição será indeferida e o processo arquivado.

Medidas Provisórias

Somente serão aplicadas se:

- A investigação tiver sido aberta com os procedimentos citados acima;
- Houver uma determinação preliminar positiva (se o processado já for réu recorrente da transgressão);
- Se a medida for necessária para evitar um dano maior à indústria doméstica durante o período de investigação;
- Pelo menos 60 dias da data de abertura da investigação (que deve durar até um ano, para a existência do dumping, e três anos pelo menos, para investigação da existência de dano).

Sua vigência não pode superar 4 meses, podendo ser prorrogada.

Suspensão da investigação

Caso o governo do país exportador concorde em eliminar o dumping.

Investigação encerrada sem aplicação de medidas compensatórias

Em caso de: não haver comprovação suficiente da existência do dumping ou do dano dele decorrente; se o margem de dumping for "de minimis"; se o volume de importações for insignificante; ou se a SECEX deferir o pedido de arquivamento por parte do peticionário.

Cabe devolução das medidas antidumping, nesse caso.

Investigação encerrada com aplicação de medidas antidumping

Será realizado através de alíquotas ad valorem, ou específicas, buscando anular a margem de dumping.

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