Técnicas Contábeis

Estas seguem NBCTs (Normas Brasileiras de Contabilidade Técnica) e a Lei 6.404/76 (alterada de forma substancial no ano passado). Temos quatro técnicas contábeis relacionadas para estudo:

- Escrituração;
- Demonstração;
- Análise de Balanços;
- Auditoria

Escrituração (Art. 177)

Registro dos fatos em livros (como o livro-diário e o livro-razão, entre outros), por meio do método das partidas dobradas (para cada débito, um crédito correspondente).

Demonstrações Contábeis (Art. 176)

São relatórios (peças expositivas) que exprimem a posição econômica e financeira do patrimônio em um determinado momento.

Balanço Patrimonial: é obrigatório para todas as empresas;
Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA): também obrigatório;
Demonstração do Resultado do Exercício (DRE): também obrigatório.

As seguintes não são obrigatórias para todas as empresas, e dependem de situações específicas:

Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL): não obrigatória, mas sua utilização substitui a DLPA.
Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC): obrigatória para S/As de capital aberto e para S/As de capital fechado e patrimônio líquido superior a R$ 2 milhões;
Demonstração do Valor Adicionado (DVA): obrigatória para as S/As de capital aberto.

Balancete de Verificação: resumo de todas as contas contábeis.

Elaboração das Demonstrações: no final de cada exercício social. Este prazo é de 1 ano, usualmente. Mas no primeiro ano, a empresa pode ter um prazo inferior a um ano, desde que determinado no estatuto ou contrato. E, em casos excepcionais, pode corresponder ao ciclo operacional da empresa.

Análise de Balanços

Não exigida por lei. É a decodificação/decomposição/comparação dos fatos de demonstrações com o objetivo de projeção de resultados e decisões.

Auditoria

Conjunto de normas e procedimentos baseados nos Princípios Fundamentais, que visam fundamentar a opinião de um auditor.

Pode ser interna (profissional que é funcionário da empresa) ou externa (profissional independente). A Auditoria Externa é obrigatória para S/As de capital aberto e para empresas limitadas de grande porte (com ativos superiores a R$ 240 milhões ou receitas superiores a R$ 300 milhões).

0 comentários:

Postar um comentário

 
© 2009 | Vida de Concursando | Por Templates para Você