Segundo o artigo 182 da Lei 6.404/76, a estrutura do Patrimônio Líquido (que deve ficar na coluna do Passivo, no Balanço Patrimonial) consiste dos seguintes itens:
1. Capital Social (também chamado de Subscrito, Nominal ou Inicial);
2. Capital a Realizar/Integralizar (a parte do Capital Social que ainda não foi investida pelos sócios);
3. Reservas de Capital (ágio na emissão de ações; alienação de partes beneficiárias e alienação de bônus de subscrição);
4. Ajustes de Avaliação Patrimonial: podem ser positivos ou negativos;
5. Reservas de Lucros: há sete tipos distintos: legais, estatutárias, para contingências, incentivos fiscais, retenção para financiamentos, lucros a realizar e lucros especiais;
6. Ações em Tesouraria: valores negativos, sempre;
7. Prejuízos Acumulados: também valores negativos;
8. Lucros Acumulados (somente limitadas, pois S.As devem ou colocar os lucros nas reservas ou distribuí-lo aos acionistas).
A equação básica, como já foi dito antes, é:
A = P + PL (Ativo = Passivo + Patrimônio Líquido)
Há, então, o conceito de Situação Líquida. Há três possibilidades distintas para isso:
1. Situação Líquida Positiva: quando o valor dos Ativos é superior à soma dos Passivos. No caso, temos um Patrimônio Líquido;
2. Situação Líquida Negativa ou Falimentar: quando o valor dos Ativos é inferior à soma dos Passivos. No caso, temos um valor ao qual se chama de Passivo a Descoberto (conforme resolução 1049/05 do CFC);
3. Situação Líquida Nula ou Pré-Falimentar: quando o valor dos Ativos e dos Passivos é igual. No caso, temos um Patrimônio Líquido igual a zero.
Abaixo, os exemplos (tô com preguiça de desenhar os razonetes):
Situação Positiva
Ativo: Bens + Direitos = 100
Passivo: Obrigações = 80
Patrimônio Líquido = 20
[Capital Social = 15; Reservas = 5]
Situação Negativa
Ativo: Bens + Direitos = 100
Passivo: Obrigações = 120
Passivo a Descoberto = (20)
[Capital Social = 15; Reservas = Prejuízo Acumulado = (35)]
Situação Nula
Ativo: Bens + Direitos = 100
Passivo: Obrigações = 100
Passivo a Descoberto = (20)
[Capital Social = 15; Reservas = Prejuízo Acumulado = (15)]
Nomenclatura
1. Capital Social (Subscrito/Nominal/Inicial): investimento dos sócios;
2. Capital a Integralizar: parcela não investida;
3. Capital Subscrito (-) Capital a Integralizar (=) Capital Integralizado (mas no Balanço, devem constar os dois primeiros);
4. Capital Autorizado (Art. 80): não aparece no Balanço Patrimonial. É uma cláusula estatutária que indica a possibilidade da empresa alterar o valor do Capital Social sem modificar o estatuto;
5. Capital de Giro: é o ativo circulante;
6. Capital Fixo: é o ativo imobilizado + os investimentos + o intangível. É o ativo não-circulante;
7. Capital de Terceiros: passivo circulante + passivo não-circulante;
8. Capital Próprio: é o patrimônio líquido completo.
Patrimônio Líquido e mais alguma coisa
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