Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Estes objetivos são metas, tarefas a serem observadas como categorias fundamentais. São normas programáticas, dirigentes, e usualmente possuem eficácia limitada (pelo fato de precisarem de outras normas infraconstitucionais para adquirirem efeito.
Há eficácia plena, também - pois foram revogadas normas anteriores que dispunham em contrário, e foi proibida a criação de novas normas constitucionais e infraconstitucionais que venham a ferir os princípios citados acima.
Objetivos fundamentais (Art. 3º CF)
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