Mercosul

Origem: o Mercosul (Mercado Comum do Sul) evoluiu a partir de um processo de aproximação econômica entre Brasil e Argentina, iniciado em meados dos anos 80.

1986: Ata para Integração Argentino-Brasileira - princípios que nortearam o futuro Tratado de Assunção: flexibilidade, gradualismo, simetria e equilíbrio dinâmico.

1988: Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento Argentina-Brasil. Série de Protocolos (24, no total), sobre diversos temas: bens de capital, trigo, produtos alimentícios industrailizados, setor automotivo, cooperação nuclear, transporte marítimo, transporte marítimo, entre outros.

1991: Firmado o Tratado de Assunção entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, para a constituição do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL. O Mercosul é um processo de integração econômica entre os quatro países, iniciado com a assinatura do Tratado de Assunção, que tem como objetivo a conformação de um mercado comum, por meio de:

- Livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos;
- Eliminação das restrições incidentes sobre o comércio recíproco;
- Estabelecimento de uma tarifa externa comum;
- Adoção de políticas comerciais comuns frente a terceiros países;
- Coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais.

1991: Protocolo de Brasília - mecanismo de solução de controvérsias;
1994: Protocolo de Ouro Preto - estrutura institucional do Mercosul;
2002: Protocolo de Olivos (ARG) - mecanismo de solução de controvérsias, derrogando o Protocolo de Brasília (art. 55);
2002: Protocolo de Ushuaia - compromisso democrático (firmado pelos países do Mercosul mais Chile e Bolívia).

Estrutura Orgânica

1. Conselho do Mercado Comum (CMC): condução política do processo de integração. Constituído pelos Ministros das Relações Exteriores e pelos Ministros da Economia (ou seus equivalentes) nos Estados-Pares. Tem como atribuições:

- Velar pelo cumprimento do Tratado de Assunção, de seus Protocolos e dos acordos firmados em seu âmbito;
- Formular políticas e promover ações necessárias à conformação do mercado comum;
- Exercer a titularidade da personalidade jurídica do Mercosul;
- Negociar e firmar acordos com terceiros países em nome do Mercosul;
- Manifestar-se sobre as propostas enviadas pelo GMC;
- Criar reuniões de ministros e outros órgãos que estime pertinentes e pronunciar-se sobre acordos que lhe são submetidos;
- Designar o Diretor da Secretaria Administrativa do Mercosul;
- Adotar decisões em matéria financeira e orçamentária.

2. Grupo Mercado Comum (GMC): órgão executivo e também gestor. Formado por quatro membros por país. Tem como atribuições:

- Velar, nos limites de sua competência, pelo cumprimento do Tratado de Assunção, de seus Protocolos e dos acordos firmados em seu âmbito;
- Propor projetos de Decisão ao Conselho e tomar as medidas necessárias ao cumprimento dessas Decisões;
- Fixar programas de trabalho que assegurem avanços para o estabelecimento do mercado comum;
- Criar, modificar ou extinguir órgãos, tais como sub-grupos de trabalho e reuniões especializadas;
- Manifestar-se sobre as propostas ou recomendações que lhe forem submetidas pelos órgãos, no âmbito de sua competência;
- Negociar, por delegação do Conselho e com base em mandatos específicos, acordos em nome do Mercosul com terceiros países, grupos de países ou organismos internacionais;
- Aprovar o orçamento e a prestação de contas anual apresentados pela Secretaria Administrativa do Mercosul;
- Eleger o diretor e supervisionar as atividades da Secretaria Administrativa do Mercosul.

3. Comissão de Conselho do Mercosul (CCM): política comercial. Quatro membros por país, coordenada pelos Ministérios das Relações Exteriores. Tem como atribuições:

- Velar pela aplicação dos instrumentos comuns de política comercial intra-Mercosul e com terceiros países, organismos internacionais e acordos de comércio;
- Pronunciar-se sobre as solicitações, apresentadas pelos Estados-Pares, relacionadas à aplicação da tarifa externa comum e dos demais instrumentos de política comercial comum;
- Analisar a evolução dos instrumentos de política comercial comum para o funcionamento da união aduaneira e formular propostas a respeito;
- Propor novas normas ou modificar as existentes relacionadas a assuntos comerciais e aduaneiros no Mercosul;
- Propor a revisão das alíquotas de itens específicos da tarifa externa comum;
- Estabelecer os comitês técnicos necessários ao adequado cumprimento de suas funções, bem como dirigir e supervisionar suas atividades.

4. Comissão Parlamentar Conjunta: o chamado Parlamento do Mercosul.

5. Foro Consultivo Econômico-Social. Função consultiva.

6. Secretaria Administrativa: sediada em Montevidéu, é o órgão responsável pela prestação de serviços aos demais órgãos do Mercosul.

Tarifa Externa Comum (TEC) e as Listas de Exceções

A partir de janeiro de 1995, se estabeleceu uma União Aduaneira, implicando na adoção de uma TEC. Dentro desse contexto, cada país pôde elaborar uma Lista de Exceções à TEC, podendo incluir até 300 itens, com exceção do Paraguai, que pôde incluir até 399.

Dois setores recebem tratamento específico dentro do Mercosul: o automotivo e o açucareiro.

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