Os países desenvolvidos participantes, membros da OCDE (Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico), estabeleceram por meio de acordo aprovado em outubro de 1970 pela UNCTAD, o Sistema Geral de Preferências (SGP), mediante o qual concedem redução parcial ou total do imposto de importação incidente sobre determinados produtos, quando originários e procedentes de países em desenvolvimento, sem necessariamente haver reciprocidade da parte dos países beneficiados.
O benefício do SGP consiste na redução parcial ou total da tarifa de importação incidente sobre determinado produto originário ou procedente de países em desenvolvimento.
O SGP utiliza o sistema de acordos preferenciais, ao invés da cláusula da nação favorecida (utilizada desde os tempos do GATT). O país outorgante (desenvolvido) definirá os produtos aos quais concederá tratamento preferencial, o tipo de benefício que pretende conceder e o prazo em que será feita a concessão, além dos países para os quais concederá a possibilidade.
O SGP é outorgado por 10 países e pela União Europeia (27 países). São os seguintes: Austrália, Bielorrússia, Bulgária, Canadá, EUA, Federação Russa, Japão, Noruega, Nova Zelândia, Suíça, Turquia, e a União Europeia-27.
No Brasil, o SGP é administrado pela SECEX (Secretaria de Comércio Exterior) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
SGPC - Sistema Global de Preferências Comerciais
1988, em Belgrado. Acordo para preferências comerciais entre países em desenvolvimento. Participação exclusiva aos membros do G-77.
Sistema Geral de Preferências (SGP)
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