Com a consolidação do comércio internacional, e a abertura do mercado brasileiro, é necessária uma maior atenção quanto às condições em que os produtos estrangeiros entram no país, pois práticas desleais de comércio por parte dos países podem causar danos à indústria nacional. Deve-se adotar uma série de medidas que sejam corretas e eficazes para garantir à indústria brasileira o acesso pleno aos efeitos das medidas de defesa comercial.
Essas medidas estão traduzidas em três itens: direitos compensatórios, direito antidumping e medidas de salvaguarda, regidas pela OMC, e ainda pouco utilizadas no Brasil.
As práticas de dumping (em todos os casos) e de subsídios (em grande parte dos casos) são consideradas desleais, e a reação a esse tipo de comércio constitui-se em legítima defesa. A imposição dos direitos compensatórios ou antidumping atinge apenas o transgressor, e seu objetivo é neutralizar o dano que a produção doméstica está sofrendo por conta desses artifícios, restabelecendo o nível de proteção da tarifa aduaneira.
Já as salvaguardas buscam atenuar o custo de ajustamento das indústrias nacionais em situações de aberturas comerciais corajosas (caso do Brasil); diante de surtos de importação que estejam desestruturando o mercado interno, pode-se temporariamente restringir as importações, desde que o setor envolvido assuma compromisso de reestruturação competitiva, e seja dada compensação aos parceiros comerciais prejudicados.
Práticas desleais no comércio internacional
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