Para ser considerado como soberano, o Estado deve possuir, teoricamente, um agrupamento humano estabelecido permanentemente em um território determinado e sob um governo independente (Convenção Interamericana sobre Direitos e Deveres dos Estados, Montevideo, 1933). Ou seja:
- População permanente;
- Território determinado;
- Governo;
- Capacidade de entrar em relação com os demais estados (soberania);
População
É um agrupamento de pessoas divididas em nacionais e estrangeiros, onde os primeiros possuem os direitos e deveres políticos que, via de regra, não são dados aos estrangeiros.
O artigo 12 da CF88 estabelece a regra geral para reconhecimento dos brasileiros natos e naturalizados, e consequentemente, os estrangeiros.
A EC54, de 2007, acrescentou o artigo 95 nos ADCT da CF88.
Território delimitado
É o espaço delimitado onde se encontram a população e o governo, e no qual o Estado exerce sua soberania e domínio exclusivo, de forma válida e permanente.
Não se limita ao domínio terrestre de determinada área, mas também ao espaço aéreo, lacustre, fluvial e marítimo:
- Domínio Terrestre: compreende solo e subsolo existente dentro de suas fronteiras, e também as ilhas que lhes pertencem. Praticamente não se faz distinção entre fronteira e limite, mas doutrinariamente há diferença. Limites são a linha divisória dos Estados, possuindo em regra marcos; as fronteiras são zonas, faixas que acompanham os limites.
No Brasil, a faixa de fronteira brasileira compreende a área de 150km, sendo considerada fundamental para defesa do território nacional.
Os limites são divididos em linhas secas, geralmente possuindo marcos, ou acidentes geográficos, conforme abaixo:
- Limites em montanhas:
Cumeadas: linhas imaginárias nos cumes. Ex: Montes Urais, dividindo a Rússia Europeia da Asiática;
Divisor de Águas: por onde a água cai, marca o limite.
- Limites em rios:
Margem do rio: o rio pertence integralmente a um país;
Médio Fluvial: divide-se o rio na metade, cada Estado fica com seu lado;
Condomínio: até a margem, pertence aos Estados; o rio pertence a ambos, no sistema de condomínio;
Linha de talvegue: determina-se uma linha no centro do canal mais profundo (em rios navegáveis).
- Limites em lagos:
Margem do lago: o lago pertence totalmente a um país;
Prolongamento das margens: segue a linha limítrofe entre os países.
- Domínio Fluvial: constituído pelos rios e demais cursos de água que cortam seu território.
- Domínio Marítimo: compreende as águas interiores, o mar territorial, a zona contígua, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental.
Mar Territorial: compreende uma faixa de doze milhas náuticas (1 mn = 1,852 km) medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular. É uma região onde se extende a soberania nacional.
(Águas e Mares Internos: compreendem a foz dos rios, baías, portos e ancoradouros. Enquanto no MT se permite o Direito de Passagem Inocente, nas Águas Internas não).
Zona Contígua: uma faixa que se estende das doze às 24 milhas náuticas, contadas a partir das linhas de base que medem a largura do mar territorial. Tem finalidade de fiscalização.
Zona Econômica Exclusiva: compreende uma faixa que se estende das doze às duzentas milhas náuticas, também contada das mesmas linhas de base da ZC. Aqui, o país tem direitos de soberania para fins de exploração e aproveitamento, conservação e gestão dos recursos naturais.
Plataforma Continental: compreende o leito e o subsolu das áreas submarinas que se estendem além do seu mar territorial, em toda a extensão do prolongamento natural de seu território terrestre. O Brasil é o único país que conseguiu extender sua ZEE por conta da plataforma (LEPLAC).
- Domínio Aéreo: corresponde à altura determinada pelas necessidades de segurança do país, em seu território, inclusas as águas territoriais adjacentes. (OACI e IATA)
Governo e Soberania
Estes elementos se completam. É necessária a existência de um governo soberano, não subordinado a qualquer autoridade exterior, e cujos únicos compromissos sejam pautados pelo próprio DIP.
Estado Soberano
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